🚨 Seu evento pode ser interditado antes mesmo de começar a ser montado.


É uma possibilidade real e existem alguns casos de interdição por este motivo.
Quando a montagem envolve palcos, estruturas, arquibancadas, tendas ou cenografia com ART de engenharia, o Ministério do Trabalho pode enquadrar a operação como canteiro de obra temporário.
Ou seja: a NR18 é aplicada à montagem e desmontagem.

E, se a NR18 for aplicada de forma literal, existem pré-requisitos que deveriam estar prontos antes de iniciar qualquer montagem:
🔸 Área isolada por tapumes
🔸 Banheiros disponíveis
🔸 Área de vivência e apoio
🔸 Água potável
🔸 Sinalização
🔸 PGR e medidas de segurança

Na prática do setor de eventos, todos sabem que isso é praticamente impraticável no timing real de uma montagem.
Mas existe um ponto importante:
👉 Se o fiscal do Ministério do Trabalho quiser aplicar a norma de forma literal, ele pode interditar.

A legislação permite.
Por isso, algumas produtoras mais estruturadas vêm adotando medidas mínimas para reduzir o risco e demonstrar boa-fé operacional:
✔ Exigem NR18 (integração de segurança) de todos staffs na montagem
✔ Controlam rigorosamente o acesso às áreas de montagem
✔ Proíbem entrada sem EPI
✔ Reduzem circulação de pessoas não autorizadas

De forma geral, quando há esta organização, as fiscalizações tendem a avaliar com razoabilidade operacional.
Isso não significa regra escrita mas sim que organização e prevenção reduzem muito o risco de interdição.
O ponto central é entender que legalmente a montagem de grandes estruturas não é “operação de evento”, é um canteiro de obra temporária.

Não bata boca com o fiscal, ele está com a razão, faça todo o possível e espere sensatez.
E quando segurança do trabalho entra na equação,
Não esqueça que a Openstaff é a líder do mercado.