📅 Em 18 de junho de 2026 uma decisão do ministro Gilmar Mendes destravou os processos trabalhistas sobre “pejotização” que estavam congelados em todo o país desde 2025.
📌 O que de fato aconteceu em junho de 2026?
⏸️ A Suspensão Anterior (2025): Em abril de 2025, o STF havia mandado parar todas as ações na Justiça do Trabalho que discutiam se um contrato PJ era fraude ou não, o chamado Tema 1.389 de Repercussão Geral.
- 🚀 A Nova Decisão (2026): O ministro Gilmar Mendes percebeu que essa paralisação travou quase 75 mil processos, gerando um acúmulo gigante nos tribunais. Ele decidiu que os processos devem voltar a andar imediatamente nas Varas do Trabalho (1ª instância) e nos Tribunais Regionais (2ª instância).
- 📂 Produção de Provas Liberada: Agora, os juízes podem voltar a colher depoimentos, ouvir testemunhas, fazer audiências e dar sentenças. A suspensão só volta a valer quando o caso subir para os tribunais superiores em Brasília, até que o plenário do STF dê a palavra final sobre o tema.
⚖️ Quando o PJ tratado como CLT pode processar e ganhar?
A regra central do Direito do Trabalho no Brasil é o Princípio da Primazia da Realidade. Isso significa que o que acontece no dia a dia vale mais do que o contrato assinado no papel.
Um contrato PJ que a empresa obriga a agir exatamente como um funcionário CLT, a contratação é basicamente uma fraude por pejotização. Para a Justiça reconhecer o vínculo e dar direito a férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, os quatro requisitos da CLT precisam acontecer ao mesmo tempo:
🔹 Subordinação: Ter um chefe direto, receber ordens, cumprir regras internas e sofrer punições se não obedecer.
🔹 Habitualidade: O trabalho é contínuo, tem dias fixos e horários determinados pela empresa (como bater ponto).
🔹 Pessoalidade: Apenas você pode fazer o serviço. Você não pode mandar outra pessoa ou um funcionário seu para te substituir no posto.
🔹 Onerosidade: Você recebe um pagamento (salário ou contraprestação fixa) pelo seu tempo de trabalho.
⚠️ Se faltar autonomia real ao profissional, o juiz do trabalho anula o contrato PJ e obriga a empresa a pagar todas as verbas retroativas devidas.
🤔 Por que o STF está discutindo isso?
O STF tem sido historicamente favorável à liberdade contratual e já validou a terceirização da atividade-fim e contratos civis de parceria de profissionais altamente qualificados. Por conta disso, muitas empresas começaram a recorrer ao Supremo para tentar derrubar as decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o vínculo de emprego.
📜 O julgamento definitivo do Tema 1.389 (que até hoje julho 2026 ainda não ocorreu) vai definir os limites: o STF vai pacificar se esses casos devem mesmo ser julgados pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Comum, e quais são os critérios exatos para anular um contrato PJ. Até lá, os trabalhadores podem continuar acionando os tribunais regionais normalmente.
🏛️ O que o STF ainda precisa decidir?
Quando ocorrer a sessão definitiva de Julgamento do Tema 1.389, os ministros definirão três pontos cruciais:
📌 Competência de julgamento: Decidir se processos sobre fraude em contratos PJ devem ser julgados pela Justiça do Trabalho ou se pertencem à Justiça Comum.
📌 Ônus da prova: Definir de quem é a obrigação legal de provar que houve fraude (se é do trabalhador ou da empresa).
📌 Limites da terceirização: Fixar critérios claros para diferenciar uma prestação de serviços legítima entre empresas de uma relação de emprego mascarada.
📈 A tendência dos ministros
Embora o julgamento final não tenha acontecido, dados jurídicos recentes mostram uma tendência clara da Corte. Um levantamento de decisões individuais tomadas de 2021 a 2026 revelou que os ministros do STF já decidiram mais de 400 vezes a favor da Justiça Comum em casos envolvendo pejotização, reduzindo o poder da Justiça do Trabalho de anular esses contratos. Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes concentram 76% dessas decisões favoráveis à liberdade de contratação empresarial.
🚨 OS RISCOS DAS EMPRESAS ACABAM?
❌ Mesmo que o STF decida o Tema 1.389 inteiramente a favor da Justiça Comum, a fraude na pejotização ainda poderá ser declarada.
A Justiça Comum possui plena competência para analisar a validade de contratos civis e comerciais. Se um trabalhador entrar com uma ação na Justiça Comum e provar que os elementos do vínculo empregatício estavam presentes no dia a dia, o juiz cível tem o poder e o dever de:
1️⃣ Anular o contrato de prestação de serviços por simulação ou fraude (com base no artigo 167 do Código Civil).
2️⃣ Reconhecer a natureza empregatícia daquela relação jurídica.
3️⃣ Condenar a empresa ao pagamento de todas as obrigações e verbas que foram ilegalmente ocultadas sob o formato de PJ.
⚖️ A principal diferença é que o caso será analisado por um juiz cível (Justiça Comum), e não por um juiz do trabalho.
🔄 O que efetivamente muda na prática?
Caso o STF mude a competência para a Justiça Comum, o processo deixará de ser um debate puramente trabalhista para se tornar um debate de direito contratual. As principais mudanças serão:
📑 1. Rigor extremo com o Ônus da Prova
Na Justiça do Trabalho, há uma tendência de proteção ao trabalhador (princípio do in dubio pro misero). Na Justiça Comum, vigora o princípio da igualdade entre as partes. O trabalhador PJ terá o dever absoluto de apresentar provas documentais incontestáveis (como e-mails com ordens diretas, advertências e escalas obrigatórias) para convencer o juiz de que havia subordinação.
💰 2. Risco Financeiro para o Trabalhador (Sucumbência)
Na Justiça Comum, as regras de custas processuais e honorários de sucumbência são mais rígidas. Se o trabalhador PJ processar a empresa pedindo R$ 100 mil e perder a ação, ele poderá ser condenado a pagar entre 10% e 20% desse valor (R$ 10 mil a R$ 20 mil) para os advogados da empresa. Isso inibirá processos aventureiros ou sem provas robustas.
📝 3. Valorização do Contrato Assinado
O ponto de partida do juiz cível é o princípio do pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos). O magistrado presumirá que o contrato assinado entre as duas empresas (a tomadora e o CNPJ do trabalhador) é válido. Caberá ao profissional desconfigurar essa presunção demonstrando que foi coagido ou que a rotina operacional violava o próprio contrato.
💼 4. Cobrança de Tributos e Prejuízos da Empresa
Na Justiça Comum, abre-se uma brecha maior para a reconvenção. Se o contrato PJ for anulado por culpa das exigências da empresa, ela pagará os direitos trabalhistas. No entanto, se o juiz entender que o trabalhador PJ agiu de má-fé para pagar menos impostos federais (emitindo notas com alíquota menor de Simples Nacional) e depois pediu direitos de CLT, a empresa poderá exigir juridicamente o ressarcimento de prejuízos fiscais ou civis causados pela rescisão abrupta do contrato comercial.
✅ Em resumo
⚖️ O julgamento do Tema 1.389 pode deixar a balança da justiça mais equilibrada no caso de pejotização, mas a CLT não muda.





